O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para exercer determinada função, mas passa a desempenhar, de forma relevante e contínua, atividades diferentes, geralmente de maior complexidade ou responsabilidade, sem receber a remuneração correspondente.
Nem toda tarefa diferente caracteriza desvio. No dia a dia, é comum que o empregado execute atividades compatíveis com sua função, com o setor e com a dinâmica normal do trabalho. O problema surge quando a alteração se torna substancial, habitual e desequilibra o contrato.
Um exemplo comum é o trabalhador contratado para uma função operacional que passa a exercer atividades de liderança, controle de equipe, fechamento de caixa, gestão de estoque, atendimento técnico especializado ou responsabilidades próprias de cargo superior, sem alteração salarial.
Também pode haver discussão quando o volume de trabalho ultrapassa de forma significativa a capacidade normal do colaborador, especialmente se ele passa a acumular atribuições de outro cargo, substituir colegas de maneira permanente ou responder por atividades que antes eram divididas entre várias pessoas.
A consequência pode ser o pedido de diferenças salariais, reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, conforme o caso. Em algumas situações, também é necessário analisar norma coletiva, plano de cargos, descrição formal das funções e prática interna da empresa.
As provas são decisivas. Descrições de cargo, holerites, mensagens, ordens de serviço, organograma, testemunhas, e-mails, relatórios assinados e sistemas internos podem ajudar a demonstrar quais atividades eram efetivamente desempenhadas.
É importante separar desvio de função de acúmulo de função. No desvio, o empregado passa a exercer função diversa daquela contratada. No acúmulo, ele mantém sua função original, mas agrega outras atribuições relevantes. A distinção ajuda a definir a melhor tese jurídica.
Antes de formular qualquer pedido, é recomendável comparar a função registrada, o salário recebido, as atividades reais e os cargos existentes na empresa. Essa análise evita alegações genéricas e permite identificar se houve efetiva alteração contratual prejudicial.
